Entende-se área contaminada como sendo a área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha concentrações de quaisquer substâncias em condições que causem danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger que nela tenham sido depositados, acumulados ou enterrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural.
Nessa área contaminada, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes compartimentos do ambiente como por exemplo no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas subterrâneas ou, de uma forma geral, nas zonas não saturadas e saturadas. Além disso, podem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de construções.
Os contaminantes podem ser transportados a partir desses meios, propagando-se por diferentes vias como o ar, o solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais de qualidade e determinando impactos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores. As vias de contaminação dos contaminantes para os diferentes meios podem ser a lixiviação do solo para a água subterrânea, absorção e adsorção dos contaminantes nas raízes de plantas, verduras e legumes, escoamento superficial para a água superficial, inalação de vapores, contato termal com o solo e até ingestão do mesmo por seres humanos e animais.
Atualmente, o gerenciamento de uma área contaminada tornou-se factível, com adoção de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por ela causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.
O gerenciamento visa minimizar os riscos que a população e o meio ambiente estão sujeitos, por meio de uma estratégia constituída por etapas sequenciais em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior.
A legislação também trata, com enfoque especial, os critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas no solo. Os mesmos indicam as concentrações naturais de substâncias químicas presentes no compartimento ambiental, devendo os órgãos ambientais competentes dos Estados e Distrito Federal disciplinar os limites aplicáveis para seus respectivos territórios.
Para promover a troca de informações sobre as áreas contaminadas, o Ministério do Meio Ambiente apoia e participa da RELASC, rede latino-americana sustentada e apoiada por organizações públicas e privadas, que visa estimular a produção, disseminação e o intercâmbio de conhecimentos e informações sistematizadas no âmbito da gestão e da revitalização de áreas contaminadas e da prevenção da contaminação de solos e águas subterrâneas.
O processo de identificação de uma área contaminada envolve:
- Avaliação preliminar;
- Investigação confirmatória;
- Investigação detalhada;
- Avaliação de risco e ações para reabilitação da área, até as concentrações das substâncias detectadas atingirem níveis aceitáveis para uso pretendido futuro.
O uso determinará a eficiência de remoção das substâncias da área, bem como as tecnologias de remediação, o tempo de operação e seu custo. Para definir concretamente as ações de reabilitação, é de suma importância ter-se conhecido o cenário local, a extensão da contaminação e se as vias de contaminação existem. As opções para reuso da área devem considerar o tamanho da mesma, proximidade da população vizinha e suas necessidades e desejos, vias de acesso, zoneamento do local ao redor da área, contaminação da área e metas de remediação.
Uma área contaminada urbana, como lixões e aterros sanitários em processo de encerramento, podem causar riscos à saúde humana e desvalorizar financeiramente os imóveis vizinhos. Exemplos de usos futuros dados a essas áreas podem ser parques, campos de futebol, campos de golfe, praças, áreas verdes ou áreas recreacionais diversas.
Para se ter um uso futuro seguro, as ações de intervenção na área podem contemplar a impermeabilização da área (reduzir a percolação e lixiviação), instalação de barreiras hidráulicas (captação de chorume), instalação de drenos para gases e líquidos, sistema de bombeamento e tratamento da água e chorume, bem como manter a população da área reabilitada informada sobre a situação ambiental da contaminação.
Dentre as técnicas de remediação existentes para garantir a compatibilização do uso futuro da área com a contaminação existente, destacam-se o tratamento térmico, solidificação, estabilização, biorremediação, fitorremediação, transformação química e atenuação natural.
O princípio da prevenção deve ser adotado como foco principal para proteção dos compartimentos ambientais, como forma de garantir a funcionalidade do meio e a vida das espécies que nele habitam ou usufruem, conforme os princípios tratados na Política Nacional de Meio Ambiente.
Nós, da Avatz Ambiental, temos mais de 20 anos de experiência em gestão de áreas contaminadas, com 100% de êxito junto aos órgãos ambientais estaduais. Estamos à disposição para maiores detalhes.