Licenciamento Ambiental
O Estado Brasileiro funda-se no direito a livre iniciativa, a capacidade e liberdade de empreender com fim de conseguir meios de uma existência digna, mas este mesmo Estado reconhece que é necessário controle e supervisão sobre estas atividades econômicas com fim de que elas não causem dano à sociedade ou ao meio ambiente.
No caso das atividades econômicas que envolvem o meio ambiente, este controle e supervisão são feitos por meio de Órgãos Estaduais, com a exceção de casos onde o empreendimento/atividade seja de grandes proporções e atinjam mais de um Estado, como por exemplo, empreendimentos de gerenciamento de energia e setores de petróleo e mineração que estão sob a jurisdição de órgãos federais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
O Licenciamento ambiental então é uma das regulações ambientais prescritas na lei, que dita, que todo empreendimento que se utilize de recursos naturais e cause ou possa causar interferência no meio ambiente deve seguir determinadas regras para sua implantação e gestão.
É por meio do Licenciamento Ambiental que a empresa adquire autorização para definir a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.
As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
Fases do Licenciamento Ambiental
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas:
- Licença Prévia (LP) – Deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas (as “condicionantes”) para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.
Nesta fase, caberá ao empreendedor atender ao art. 225, §1º, IV da Constituição Federal e da Resolução 001/86 do Conama, elaborando os estudos ambientais que serão entregues ao Órgão Ambiental para análise e deferimento. No caso de uma obra de significativo impacto ambiental, na fase da licença prévia o responsável deve providenciar o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
O documento técnico-científico traz um diagnóstico ambiental, analisa impactos e suas medidas compensatórias. Tais estudos endereçados, para a Administração Pública e para a sociedade, abordam as condições da biota, dos recursos ambientais, as questões paisagísticas, as questões sanitárias e o desenvolvimento socioeconômico da região; e visam dar publicidade e transparência ao projeto.
- Licença Instalação (LI) – Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. São concedidas depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
- Licença de Operação (LO) – Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.
A Avatz realiza a gestão do processo de licenciamento ambiental relacionado a áreas e atividades industriais, comerciais e imobiliárias e executa os trabalhos para licenciamento ambiental e todos os procedimentos necessários incluindo:
- Estudo Prévio de Viabilidade Ambiental;
- Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
- Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA e RIMA);
- Plano Básico Ambiental (PBA);
- Plano de Controle Ambiental (PCA).
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