Situações onde se aplicam a análise preliminar do passivo ambiental
Postos de combustíveis: por serem considerados uma atividade com grande potencial de contaminação, obrigatoriamente devem realizar uma avaliação preliminar ambiental;
Recebimento de notificação do órgão ambiental: caso tenha recebido uma intimação do órgão fiscalizador do seu Estado, prefeitura ou polícia ambiental, deve-se proceder imediatamente à realização da análise preliminar ambiental. As vantagens são enormes, pois na maioria das vezes o resultado será negativo, o responsável cumpre a determinação do órgão e ainda fica com um laudo homologado comprovando que sua área está livre de passivos ambientais, o que sempre lhe será muito útil. Se porventura for encontrado algum passivo, quanto antes mais fácil de cessar a fonte de contaminação e mais fácil será de remediar o solo contaminado. Destaca-se que o passivo ambiental não recuperado poderá se desdobrar em multas outras penalizações previstas na lei. Se o responsável demonstra aos órgãos que está realmente empenhado em resolver o passivo, dificilmente será multado ou penalizado de qualquer forma. Ademais, os órgãos não querem atrapalhar ninguém, muito pelo contrário, querem garantir a integridade do meio-ambiente, sendo que todos só têm a ganhar com isso, até mesmo os responsáveis pelo imóvel;
Compra, venda ou aluguel de terrenos: antes de construir, comprar ou até mesmo alugar (isso mesmo, alugar! Você pode se tornar responsável por um passivo simplesmente por alugar uma área já contaminada e nela montar sua empresa!) não deixe de fazer a avaliação de passivo ambiental para verificar se há presença de contaminação e também ter uma dimensão exata dos riscos e aos custos futuros necessários para o novo uso que será atribuído a área de interesse. Vale lembrar também, a partir do momento em que se torna o proprietário ou usuário do terreno, o passivo ambiental passará a ser seu, portanto muita cautela neste momento. Ademais, conhecendo eventual passivo ambiental no imóvel, pode-se estudar corretamente a melhor destinação. Exemplificando, um imóvel pode estar impróprio para uso residencial em função de um passivo ambiental, mas pode estar próprio para uso industrial sem nenhum problema. Conhecer a fundo a sua área é a melhor forma de lucrar corretamente com ela sem ter problemas gravíssimos no futuro próximo;
Licenciamento ambiental: dentre os requisitos das Licenças Prévia, de Instalação e Operação, poderá haver uma demanda específica que trata sobre a apresentação de um laudo referente à avaliação de passivo ambiental, caso eventualmente a atividade da empresa represente potenciais riscos de contaminação. O cumprimento de todos os itens de uma licença são obrigatórios para a sua empresa, sob pena de multas e outras penalidade, até mesmo de caráter criminal para os responsáveis;
Processos de Certificações: em processos de certificação ISO 14001, por exemplo, pode ser recomendável a apresentação de um laudo com a situação da empresa referente aos seus passivos ambientais, atestando que não possuiu passivos ambientais;
Iniciativa da própria empresa: se identificou indícios ou suspeitas de contaminação em sua empresa ou terreno é recomendável que inicie a avaliação de passivo ambiental, os órgãos ambientais enxergam essa iniciativa com bons olhos, além disto, sua empresa demonstra a preocupação com o desenvolvimento socioambiental. Ademais, no estado de São Paulo (e seguramente (em breve nos demais estados) está prestes a ser publicada uma Decisão de Diretoria (DD) da Cesteb exigindo a realização da análise preliminar por TODAS as indústrias, a exemplo do que ocorreu em um passado próximo com os Postos de Combustíveis. Haverá uma demanda muito grande pelo serviço de avaliação preliminar ambiental e quem já tiver o laudo seguramente sairá na frente. Além disso, sempre é bom saber a real situação de sua empresa.